Um acordo preliminar é garantido por uma quantia em dinheiro paga ao vendedor pelo comprador. Essa parcela do dinheiro (que, segundo o acordo final, será destinada à compra do imóvel) pode ser um depósito ou um adiantamento. Vale a pena tomar a decisão certa e se aprofundar no significado desses termos, pois eles diferem significativamente. Um depósito não é regulamentado por lei; funciona de forma mais tradicional e não é formalizado. Um depósito , no entanto, é definido pelo Código Civil e, de acordo com sua redação, é “uma contraprestação em dinheiro ou em espécie, dada à outra parte na celebração de um contrato — geralmente um contrato preliminar”. Se a transação for concluída com sucesso e dentro do prazo, tanto o depósito quanto o adiantamento farão parte do preço de compra do imóvel. No entanto, se a transação não for finalizada, a escolha de um depósito ou adiantamento será de suma importância…
Depósito e adiantamento – diferenças – Na tabela abaixo você pode ver como fica o depósito e o adiantamento no contexto de reembolso em caso de não cumprimento do contrato de pré-venda.
Pagamento antecipado ou depósito – o que escolher? Tanto um depósito quanto uma entrada têm suas vantagens e desvantagens distintas. Ao escolher uma forma de garantia para um contrato preliminar, é importante considerar todos os fatores que podem ocorrer nesse ínterim — desde a assinatura do contrato até o acordo final. À primeira vista, um depósito parece mais vantajoso para o comprador. No entanto, é importante lembrar que, no caso de, por exemplo, um banco negar um pedido de empréstimo, o depósito não será reembolsado. Por outro lado, no caso de um depósito, em que nenhuma das partes enfrenta quaisquer consequências financeiras caso rescinda o contrato, isso não garante a validade da transação. Pode até ser considerado uma espécie de reserva.